O QUE É OMBUDSMAN

Ouvidor, Provedor de Justiça, Defensor do Povo, Protetor dos Cidadãos e Mediador da República são algumas das "traduções" do termo nórdico Ombudsman, instituição nascida oficialmente na Suécia em 1809.

Conceitualmente, o Ouvidor público é um órgão unipessoal do Estado, eleito por maioria qualificada do Parlamento para mediar conflitos administrativos entre os cidadãos e os Três Poderes, com atuação independente estabelecida pela constituição e garantida pela sua autonomia funcional e orçamentária. Seus procedimentos e atribuições - receber queixas, investigar, mediar soluções e fazer recomendações - também são definidos num estatuto, o que assegura ao cidadão ações e resposta adequadas do Ouvidor. A ouvidoria, cabe esclarecer, é apenas o local de trabalho e o gabinete de apoio do Ouvidor, não o órgão que se cria.

O Ombudsman empresarial, por outro lado, devido ao seu inarredável vínculo empregatício, aceita algumas adaptações para revestir-se de função mais estratégica, todavia sem se afastar do modelo clássico nórdico. É ele o interlocutor privilegiado do consumidor com a alta direção da empresa, que afinal quer ver seu cliente satisfeito para se manter competitiva.

O Ombudsman tradicional - unipessoal, fiscalizador, investigador, mediador, articulador, mobilizador, recomendatório e, acima de tudo, independente e inamovível - não deve ser confundido com Serviço de Atendimento ao Consumidor/Cidadão (SAC). O SAC é uma central de atendimento receptiva, com procedimentos padronizados para atender ao rotineiro, sem iniciativa própria em situações fortuitas ou sensíveis, totalmente subordinada à organização que a criou; algo distinto do Ombudsman.

É fundamental salientar, entretanto, que a função mediadora do Ombudsman é complementar a da Justiça e dos canais administrativos, como SACs e Procons, porém o Ombudsman diferencia-se por utilizar meios não-contenciosos, informais, expeditos, articulatórios e educativos para, dentro da justiça e da legalidade, prevenir e reparar casos de “não-conformidade” e de “má administração” que afetem o consumidor-cidadão. O Ouvidor público, contudo, não interfere nas atividades política e jurisdicional, tampouco nas condutas criminais de autoridades e funcionários públicos. Quanto às últimas, ele se limita a encaminhar ao Ministério Público as denúncias que cheguem ao seu conhecimento.

A Instituição do Ombudsman está tão difundida que abrange Estados democráticos e culturas tão variados como África do Sul, Albânia, Argentina, Coréia do Sul, Estados Unidos, Nova Zelândia e toda União Européia. Na América Latina, no entanto, somente Brasil, Uruguai e Chile ainda não instituíram um ouvidor nacional.

Independente em sua atividade fiscalizadora-mediadora-articuladora, mas sem poderes decisório e imperativo, o Ombudsman - ou Ouvidor - busca persuadir os setores reclamados pela boa fundamentação e força da razão de suas recomendações, amparado também em sua notoriedade moral e profissional. É ele o canal moderno, democrático e estratégico de mediação de conflitos e articulação da satisfação e direitos do consumidor-cidadão, que precisa ser corretamente criado pelos parlamentos municipais, estaduais e Federal brasileiros. Analogamente, também pela alta direção das grandes empresas varejistas como bancos, seguradoras, empresas de telefonia, saúde, transporte, comunicação e demais concessionárias públicas.

No Brasil, historicamente, a designação Ouvidor remonta ao período colonial. Naquela época o Ouvidor era um auxiliar direto dos donatários das capitanias hereditárias nomeado para a função de juiz. Em 1548, com a criação do Governo-Geral do Brasil, surgiu a figura do Ouvidor-Geral com as funções de corregedor-geral da Justiça em todo o território colonizado.

A despeito de tentativas malogradas de se instituir no Brasil, desde 1823, um Ouvidor público - denominado Juiz do Povo -, foi somente a partir de meados dos anos 80 que algumas esferas estatais brasileiras - nomeadamente a prefeitura de Curitiba em 1986 e o governo do Paraná em 1991 - instituíram um ouvidor com características semelhantes a do Ombudsman nórdico.

A iniciativa privada brasileira, por sua vez, viu a instituição notabilizar-se em 1989, quando foi criado o Ombudsman da Folha de São Paulo, com atribuições específicas na área editorial do jornal.

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